Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de que empregados aposentados da Caixa já recebem o complemento de aposentadoria e, portanto, não podem mais requerer a revisão de seus benefícios com a inclusão de verbas de natureza salarial não computadas no seu cálculo (diferenças de horas extras, cumulação de função, insalubridade, adicional de incorporação, desvio de função, vantagens – VP’s, CTVA), é possível propor ação de indenização para a reparação dos danos ocasionados pela Caixa por ter impedido estes empregados de contribuir sobre essas verbas para o complemento de aposentadoria.

A ação de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial na base de cálculo do benefício de complemento de aposentadoria (Funcef), visa o pagamento de valor único, indenizatório, a ser calculado em função da reserva matemática do participante.

A ação é proposta de forma individual na Justiça do Trabalho contra a Caixa, mesmo os empregados que se desligaram a mais de 2 anos podem entrar com a ação indenizatória, tendo em vista a natureza previdenciária da verba.

Os aposentados da Caixa que recebiam CTVA ao tempo do saldamento também podem propor a ação, independente de ação trabalhista anterior. A ação de indenização a ser proposta, exclusivamente, contra a empregadora Patrocinadora, se mostra como alternativa viável e promissora para os empregados aposentados e, sem causar qualquer impacto para o fundo de previdência – Funcef.

Para análise prévia da viabilidade da ação é preciso enviar: cópia da decisão judicial que concedeu as diferenças salariais. Para o CTVA – Holerites de junho/julho/agosto de 2006 – empregados do REG/REPLAN SALDADO; últimos 12 holerites antes do desligamento para empregados do REG/REPLAN NÃO SALDADO. Diferenças salariais, reconhecidas em ações trabalhistas propostas contra a Caixa, regra geral, não são computadas na base de cálculo do complemento concedido pelo fundo de previdência privada complementar. Até a decisão do STJ, que tem efeito vinculante, era possível pedir a revisão do benefício com a inclusão dessas verbas no complemento de aposentadoria. A partir de 18 de agosto de 2018 apenas quem já tinha ação em andamento mantém esse direito.