Mais uma ação em que bancária da Caixa tem seus direitos garantidos, com assistência do escritório Gislândia Advogados, mantendo a procedência da ação indenizatória interposta pela autora/empregada da Caixa.

O Caso:

A bancária atendeu um cliente que solicitou o saque do FGTS em virtude da sua demissão sem justa causa, o processo foi realizado e o valor transferido para a conta do desempregado.

Entretanto, a informação ocultada era de que o desligamento se tratava de um Plano de Demissão Voluntária e, naquele caso, não havia liberação do saque do Fundo de Garantia.

O cliente foi contatado pela empregada da Caixa, que solicitou a devolução da quantia transferida, explicando a situação. O homem se recusou a devolver a totalidade dos valores.

Para não passar por um processo disciplinar, conforme sinalizava seu gestor, ela teve que recompor o valor da conta de FGTS do cliente.

Vendo que foi vítima de uma situação que a induziu ao erro, a empregada ingressou com ação indenizatória em discordância da atitude do cliente.

A Decisão

A Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Ribeirão Pires, negou provimento ao recurso de sentença, mantendo a procedência da ação indenizatória interposta pela autora/empregada da Caixa, em face do réu/cliente, lhe condenando a restituir os valores indevidamente levantados da conta de FGTS.

Segundo o entendimento da Turma Recursal “o fato de ter recebido o numerário em virtude de uma falha praticada pela autora não confere ao recorrente, por óbvio, o direito de manter consigo o montante”, e que “independentemente da falha cometida pela autora ou da presença ou não de má-fé do recorrente, é inequívoco que a devolução é devida, sob pena de enriquecimento ilícito”.

“A decisão demonstra o direito, por parte do empregado bancário, de ser ressarcido do seu dano em caso de cometer alguma operação bancária em desacordo com as normas internas da empresa”, comentou a advogada do escritório Gislândia Advogados que acompanhou o caso. Caso você esteja vivendo uma situação parecida ou qualquer outro caso que precise de assistência, nos procure: Tel.: +55 (11) 3104-1235 / Fax: 3104-9783 / WhatsApp: (11) 95074-7003 / e-mail: contato@gislandia.com.br