O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento legal para apuração de responsabilidade de servidor público por infrações praticadas ou relacionadas ao exercício do cargo ou função.

Um servidor que não cumpra com suas obrigações funcionais ou que pratique atos de improbidade, utilizando-se das vantagens que seu cargo lhe dá, não pode permanecer impune, sob pena de afronta aos princípios supra mencionados e ao interesse público. É sobre esta base que está legitimado o processo disciplinar no direito brasileiro.

Porém, o poder de aplicar sanções aos seus agentes não pode ser utilizado de qualquer maneira. O poder disciplinar só pode se realizar através de um processo. Através de um processo administrativo, o poder público irá apurar os fatos, imputar o ato ilegal a alguém, oferecer-lhe e propiciar-lhe meios para que possa se defender, para só depois, se for o caso, aplicar a sanção punitiva.

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