A mediação do escritório Gislândia Advogadosvem obtendo sucesso nas ações de recuperação de 100% de gratificações dos empregados da Caixa.

O Ministro Relator, Márcio Eurico Vitral Amaro afirma no documento de decisão final (acórdão) que a “Corte vem decidindo, em casos semelhantes, que o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado – CTVA possui natureza salarial, razão pela qual deve ser incorporada à remuneração do empregado, quando paga por 10 anos ou mais”.

Os empregados que tiveram seus direitos revistos receberam: as verbas de função gratificada/cargo comissão e mais as verbas CTVA, PORTE e APA para efeitos de cálculo da incorporação, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS, DSR, APIP, licença prêmio e horas extras.

Ainda é possível ingressar com ação de recuperação de 100% de gratificações. Elas são propostas individualmente. Todos os casos de perda de função podem ser analisados.

O objeto – A questão é que funcionários com 10 anos ou mais no exercício de uma função/cargo comissionado e foram destituídos por decisão de seu superior, receberam a incorporação parcial da gratificação. Em alguns casos, como de destituição motivada, empregados nem se quer receberam qualquer percentual de incorporação.