revisão da vida toda ou revisão da vida inteira é a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS a partir de 26/11/1999 e até 12/11/2019, com o aumento do valor do benefício e pagamento das diferenças atrasadas dos últimos 5 anos.

A revisão consiste no recálculo do benefício, concedido após 26/11/1999 e até 12/11/2019, mediante a inclusão no seu cálculo inicial das contribuições feitas ao INSS anteriores a Julho de 1994.

A partir de 26/11/1999 o INSS passou a limitar o período básico de cálculo dos benefícios às contribuições feitas até Julho de 1994. Os benefícios anteriores a 26/11/1999 possuíam outra forma de cálculo e a revisão da vida toda não os beneficia. 

O julgamento do tema (1102) pelo STF, que havia sido iniciado em junho de 2021, foi retomado no último dia 25/02/22 com voto favorável do Ministro Alexandre de Moraes, formando maioria (6×5) em pela da revisão dos benefícios. No entanto, na noite de 08.03.22, um pedido de destaque do Ministro Kássio Nunes Marques deverá fazer com que o julgamento sobre o tema retorne ao seu início.

Com data indefinida para a próxima sessão de julgamento os aposentados e beneficiários do INSS, que se enquadrarem nos requisitos necessários, ainda poderão entrar com seu pedido judicial de revisão.

TODOS OS APOSENTADOS PODEM PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

Podem pedir revisão aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

. estar filiado ao INSS antes de 26/11/1999

. ter se aposentado após 26/11/1999

. estar aposentado a menos de 10 anos (atualmente: até março/2012)

. ter se aposentado até 12/11/2019;

. tinha salários altos e/ou um grande número de contribuições anteriores a julho/1994

A revisão e vantajosa para os aposentados que no início de sua vida laboral, antes de julho de 1994, possuíam maiores salários e que depois, por um motivo ou outro, tiveram redução nos vencimentos e/ou deixaram de contribuir para o INSS, o que provocou média menor no cálculo do benefício.

De qualquer modo é preciso fazer uma análise detalhada de cada caso, com novos cálculos, e ver se realmente é possível aumentar o valor da aposentadoria com a revisão da vida toda. 

QUANDO POSSO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

O aposentado tem o prazo de 10 anos para pedir revisão de benefício que lhe foi concedido pelo INSS. Este prazo começa a contar após 30 dias do pagamento do primeiro benefício e não da data de concessão e/ou do requerimento ao INSS.

No caso de empregados que se aposentaram e permaneceram no emprego, importante não confundir o início da contagem do prazo de 10 anos com a data da rescisão. O prazo decadencial se inicia sempre após o primeiro pagamento da aposentadoria.

Atualmente podem pedir revisão os aposentados entre março/2012 a 12/novembro/2019.

BENEFÍCIOS QUE TÊM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

Desde que concedidos após 26/11/1999 e até 12/11/2019 podem ser revistos os benefícios:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria Especial;
  4. Aposentadoria por Invalidez;
  5. Pensões por Morte
  6. Auxílio-Doença
  7. Auxílio Acidente

Mesmo para os casos em que o benefício não está mais sendo pago, isto é, nos casos de falecimento do beneficiário ou então nos casos em que o benefício já cessou (por exemplo auxílio-doença em que o segurado já teve a alta médica), é possível pedir a revisão da vida toda.

Deste modo se você recebeu um destes benefícios acima nos últimos 10 anos, convém investigar se a revisão da vida toda lhe favorece.

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA REVISÃO

  1. CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (Meu INSS)
  2. CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA/BENEFÍCIO com Memória de Cálculo (Meu INSS)
  3. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  4. Holerites (últimos 5 anos da rescisão contratual – opcional)
  5. HISTÓRICO DE FUNÇÃO (opcional)

Gislandia Ferreira da Silva – Advogada

SP 09.03.22