Em processo acompanhado pelo escritório Gislândia Advogados, o Tribunal Superior do Trabalho – TST reconheceu o direito das 7ª e 8ª horas como extra dos tesoureiros, por se tratar de uma função técnica. A jornada de trabalho dos empregados da Caixa com funções técnicas é de 6 horas.     

No mesmo processo, o Tribunal acatou os pedidos de diferenças de vantagens pessoais (VP’s), com a inclusão da “função gratificada” e CTVA na sua base de cálculo e do pagamento dos 15 minutos como hora extra, da pausa que deveria ser inclusa na jornada.

Todos os pedidos tem reflexos sobre 13º, férias+1/3, FGTS, DSR, APIP e licença prêmio. Confira ementa do acórdão proferido pelo TST.